15/03/2011 12:43
Ministério Público Federal, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Ministérios Públicos estaduais assinarão o documento para reunir dados de violência contra a mulher
A Constituição garante à mulher proteção contra a violência no âmbito das relações familiares e domésticas e a Lei Maria da Penha surgiu para garantir essa promessa. Mas, na prática, problemas de interpretação têm impedido a punição dos agressores. Para buscar a ampla incidência da lei, o Ministério Público Federal, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e os Ministérios Públicos estaduais firmarão um protocolo de cooperação técnica na próxima quarta-feira, dia 16 de março, às 18h30, no auditório do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que fica na cobertura do Bloco A da Procuradoria Geral da República, em Brasília.
Segundo a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de matéria criminal, subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, vários obstáculos têm impedido a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha no Brasil e a impunidade ou a ausência de punição fazem com que a violência contra a mulher não diminua. Um dos problemas é a diferente interpretação da lei nos estados. Para Raquel Dodge, não se pode criar obstáculos para o início da ação penal ao exigir a representação contra o agressor e depois a confirmação em audiência pública.
Mas é isso o que alguns juízes estão entendendo e, ao julgar recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela obrigatoriedade da representação e da audiência. De acordo com Raquel Dodge, para alguém que já é vítima de violência doméstica, isso pode significar que aquela proteção prometida pela Constituição não é tão ativa assim, porque a mulher tem que fazer a representação, depois ir perante o juiz confirmar que aconteceu mesmo a agressão. “Num ambiente cheio de emoções, às vezes com reiteradas agressões, exigir dela esse esforço de coerência parece um esforço extraordinário pra alguém que é vítima”, afirma.
Com o protocolo, a ideia é unir esforços para reunir dados de violência contra a mulher, de modo que as ações penais ajuizadas pelos Ministério Públicos estaduais prossigam nos tribunais superiores, dando ampla aplicação da lei. “Isso significa dar à mulher vítima de violência doméstica a proteção que é prometida pela lei e pela Constituição”, diz Raquel Dodge. O protocolo quer documentar os dados para demonstrar na prática que a jurisprudência inviabiliza a aplicação da lei.
O documento será assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela secretária especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, e pelo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Fernando Grela Vieira. A solenidade contará com a presença da coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge, de procuradores-gerais de Justiça, promotores estaduais especializados no assunto e subprocuradores-gerais da República.
ADI - Para avançar na aplicação da Lei Maria da Penha, a Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade defendendo que não deve ser exigida a representação nem tornada obrigatória a audiência. Conforme explica Raquel Dodge, o julgamento dessa ação produzirá efeito sobre todos os recursos e pacificará a jurisprudência. “Todos os juízes passarão a interpretar a lei de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, então a solução dessa ADI é chave pra dirimir essa situação de insegurança jurídica que estamos vivendo”, esclarece.
Durante encontro com promotores estaduais especializados no assunto, promovido em setembro de 2010, a 2ª Câmara obteve dados de que, só em Minas Gerais, há 32 mil ações penais dependendo dessa decisão sobre obrigatoriedade de repreentação e comparecimento a audiência. “Se persistir a obrigatoriedade, nós teremos 32 mil casos arquivados”, alerta.
Segundo a coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, que trata de matéria criminal, subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, vários obstáculos têm impedido a efetiva aplicação da Lei Maria da Penha no Brasil e a impunidade ou a ausência de punição fazem com que a violência contra a mulher não diminua. Um dos problemas é a diferente interpretação da lei nos estados. Para Raquel Dodge, não se pode criar obstáculos para o início da ação penal ao exigir a representação contra o agressor e depois a confirmação em audiência pública.
Mas é isso o que alguns juízes estão entendendo e, ao julgar recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela obrigatoriedade da representação e da audiência. De acordo com Raquel Dodge, para alguém que já é vítima de violência doméstica, isso pode significar que aquela proteção prometida pela Constituição não é tão ativa assim, porque a mulher tem que fazer a representação, depois ir perante o juiz confirmar que aconteceu mesmo a agressão. “Num ambiente cheio de emoções, às vezes com reiteradas agressões, exigir dela esse esforço de coerência parece um esforço extraordinário pra alguém que é vítima”, afirma.
Com o protocolo, a ideia é unir esforços para reunir dados de violência contra a mulher, de modo que as ações penais ajuizadas pelos Ministério Públicos estaduais prossigam nos tribunais superiores, dando ampla aplicação da lei. “Isso significa dar à mulher vítima de violência doméstica a proteção que é prometida pela lei e pela Constituição”, diz Raquel Dodge. O protocolo quer documentar os dados para demonstrar na prática que a jurisprudência inviabiliza a aplicação da lei.
O documento será assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela secretária especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, e pelo presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Fernando Grela Vieira. A solenidade contará com a presença da coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Raquel Dodge, de procuradores-gerais de Justiça, promotores estaduais especializados no assunto e subprocuradores-gerais da República.
ADI - Para avançar na aplicação da Lei Maria da Penha, a Procuradoria Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade defendendo que não deve ser exigida a representação nem tornada obrigatória a audiência. Conforme explica Raquel Dodge, o julgamento dessa ação produzirá efeito sobre todos os recursos e pacificará a jurisprudência. “Todos os juízes passarão a interpretar a lei de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, então a solução dessa ADI é chave pra dirimir essa situação de insegurança jurídica que estamos vivendo”, esclarece.
Durante encontro com promotores estaduais especializados no assunto, promovido em setembro de 2010, a 2ª Câmara obteve dados de que, só em Minas Gerais, há 32 mil ações penais dependendo dessa decisão sobre obrigatoriedade de repreentação e comparecimento a audiência. “Se persistir a obrigatoriedade, nós teremos 32 mil casos arquivados”, alerta.
0 comentários:
Postar um comentário