terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Membros da 2ª Câmara falam sobre Lei Maria da Penha no Espírito Santo

Ainda esta semana, eles visitam a PR/ES, PR/RJ e PRR2

14/02/2011 19:29

Fonte: PGR Informa

A melhoria da aplicação da Lei Maria da Penha foi o tema da reunião realizada nesta segunda-feira, dia 14 de fevereiro, entre membros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e a ministra Iriny Lopes, da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, com o procurador-geral da Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini Antonio.

Eles discutiram a integração do Ministério Público Federal com o Ministério Público do Espírito Santo, uma vez que as ações judiciais que tramitam na Justiça estadual sobre a Lei Maria da Penha podem ser apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, onde os subprocuradores-gerais da República atuam nos habeas corpus e nos recursos especiais e extraordinários em que se discute a aplicabilidade da Lei.

Outras reuniões – Ainda no Espírito Santo, os membros da 2ª CCR também visitarão, nesta terça-feira, dia 15 de fevereiro, a Procuradoria da República. A reunião tem o objetivo de promover a integração e aperfeiçoar o diálogo institucional com os procuradores. Os membros da 2ª CCR conhecerão a estrutura adotada para a atribuição criminal na unidade e vão ajudar na definição de estratégicas para essa atuação, visando melhorar a eficiência da atividade criminal.

No dia 16 de fevereiro, os membros da 2ª Câmara estarão no Rio de Janeiro para reunião com os procuradores regionais da República da 2ª Região. Será a oportunidade de reafirmar a importância do Projeto contra a Corrupção de Verbas Federais nos Municípios, que está sendo conduzido em todo o país. A reunião também visa colher sugestões para melhorar a eficiência da integração institucional no combate ao crime e definir o foco da atuação criminal nesta região.

Ainda na quarta-feira, os membros da 2ª Câmara visitam a Procuradoria da República do Rio de Janeiro, onde pretendem dar continuidade ao projeto de aproximação com os procuradores que atuam em primeira instância na matéria criminal, reafirmar as diretrizes de uma atuação eficiente em torno da defesa de bens jurídicos protegidos pelo direito penal, sobretudo quando a conduta criminosa afeta direitos humanos diretamente, além de definir o foco da atuação criminal nesta jurisdição.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Poucos debates e muitas alterações podem enfraquecer Lei Maria da Penha

Fonte: CFemea

No fim de 2010, a Lei Maria da Penha voltou a figurar nos noticiários e rodas de conversa com a aprovação de projetos de lei que modificam seu texto em duas comissões da Câmara dos Deputados. Um dos projetos afirma que a Lei se aplica para namorados. O outro estabelece que não é necessário o pronunciamento da vítima para que os agressor seja processado por crimes de lesão corporal leve.

Ambos tentam sanar falhas que não estão no texto da Lei, e sim na forma como ela vem sendo aplicada pel@s operadoras/es de direito.

No âmbito do Poder Judiciário, observamos comportamentos díspares: alguns juízas/es são grandes aliados das mulheres, enquanto outr@s se recusam a aplicar a Lei e continuam a classificar a violência doméstica como “crime de menor potencial ofensivo”. Esta negligência coloca a vida das mulheres em risco e desrespeita direitos assegurados.

A atuação do Superior Tribunal de Justiça tem oscilado entre decisões que reafirmam o conteúdo da Lei e pronunciamentos que a deturpam. O último posicionamento da corte determinou que processos de indiciados pela Lei Maria da Penha podem ser suspensos por um período de dois a quatro anos e a punibilidade pode ser extinta após esse período. Desferindo talvez o pior golpe até o momento, a decisão coloca a vida de milhares de brasileiras em risco e contribuiu para a banalização da violência.

Ainda no que se refere ao Poder Judiciário, o Ministério Público Federal impetrou uma ação com o objetivo de determinar que o crime de lesão corporal contra mulheres não exija pronunciamento da vítima para prosseguimento da ação penal, a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outras duas matérias aguardam julgamento do STF: a primeira reafirma que os processos não dependem do pronunciamento da vítima, e a segunda declara a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Decisões favoráveis às mulheres nestas três ações podem pôr fim às controvérsias jurídicas e interpretações machistas, mas dependerão do entendimento d@s ministros.

A resistência que a Lei Maria da Penha enfrenta em alguns tribunais tem motivado a apresentação de um sem-número de projetos de lei. Atualmente, o CFEMEA acompanha 23 projetos com este teor que tramitam no Congresso Nacional. Produzidos às pressas, após casos de grande repercussão ganharem a mídia, a maioria deles é redundante e não alteraria em nada o funcionamento da Lei. Alguns propõem retrocessos e um deles criminaliza a violência doméstica contra os homens, que não é fenômeno documentado em nossa sociedade e que já dispõe de mecanismos legais para tratar dos casos existentes.

Ao analisarmos a Lei, entretanto, notamos que seu texto é bastante completo. Por exemplo: o artigo 5º, que define violência doméstica e familiar, considera crimes cometidos: “III) em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. O inciso III foi inserido exatamente para que fosse possível enquadrar casos de agressão de namorados, ficantes, amantes e qualquer outra forma de relacionamento que venha a ser popularizada e na qual a violência ocorra.

Por outro lado, é notável a carência de debates e dados empíricos que orientem a produção dos projetos de lei. O texto da Lei não deixa margem para dúvidas e a resistência em aplicá-la decorre do machismo entranhado nas instituições públicas no país. Sem sua superação, a aprovação de cerca de 20 projetos inócuos certamente dará projeção midiática para algumas/alguns parlamentares, mas pode vir a minar a consolidação da Lei junto a tribunais e à opinião pública. Os novos textos voltarão a ser contestados e usados contra as mulheres.

Mais de 40% das brasileiras já sofreram violência de gênero em ambiente doméstico e familiar. A cada 15 segundos uma mulher é espancada no país. A sociedade está disposta a enfrentar o problema: segundo o IPEA, 91% da população querem que este tipo de crime seja investigado, mesmo sem a representação (queixa) da vítima; 80% afirmam que a Lei Maria da Penha pode evitar ou diminuir a violência contra as mulheres.

Milhares de pessoas já se beneficiaram dos avanços proporcionados pela Lei, mas é necessário expandir e aprimorar as políticas públicas de apoio: faltam recursos orçamentários para delegacias especializadas, casas abrigo, atendimento psicológico e jurídico, pessoal para assegurar o cumprimento das medidas protetivas etc.

A reversão deste quadro passa pela erradicação do machismo vigente na sociedade e requer o compromisso de parlamentares, do Poder Executivo e de operadores de direito. Precisamos de recursos, não de mudanças. Neste sentido, o Parlamento pode desempenhar um papel importante no aporte de recursos orçamentários para a implementação da Lei no PLOA 2011 e no PPA 2012-2016 e no cumprimento de sua função constitucional de fiscalização do uso destes recursos.

A implementação da Lei Maria da Penha é mais urgente, e será atingida com vontade política, aumento de dotações orçamentárias e expansão de políticas públicas. Quaisquer alterações devem ser objeto de debates aprofundados, a exemplo do processo que deu origem à Lei, que contou com a participação de academicas/os, juristas, advogadas/os, parlamentares e militantes feministas.