Ainda esta semana, eles visitam a PR/ES, PR/RJ e PRR2
14/02/2011 19:29
Fonte: PGR Informa
A melhoria da aplicação da Lei Maria da Penha foi o tema da reunião realizada nesta segunda-feira, dia 14 de fevereiro, entre membros da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão e a ministra Iriny Lopes, da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, com o procurador-geral da Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini Antonio.
Eles discutiram a integração do Ministério Público Federal com o Ministério Público do Espírito Santo, uma vez que as ações judiciais que tramitam na Justiça estadual sobre a Lei Maria da Penha podem ser apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, onde os subprocuradores-gerais da República atuam nos habeas corpus e nos recursos especiais e extraordinários em que se discute a aplicabilidade da Lei.
Outras reuniões – Ainda no Espírito Santo, os membros da 2ª CCR também visitarão, nesta terça-feira, dia 15 de fevereiro, a Procuradoria da República. A reunião tem o objetivo de promover a integração e aperfeiçoar o diálogo institucional com os procuradores. Os membros da 2ª CCR conhecerão a estrutura adotada para a atribuição criminal na unidade e vão ajudar na definição de estratégicas para essa atuação, visando melhorar a eficiência da atividade criminal.
No dia 16 de fevereiro, os membros da 2ª Câmara estarão no Rio de Janeiro para reunião com os procuradores regionais da República da 2ª Região. Será a oportunidade de reafirmar a importância do Projeto contra a Corrupção de Verbas Federais nos Municípios, que está sendo conduzido em todo o país. A reunião também visa colher sugestões para melhorar a eficiência da integração institucional no combate ao crime e definir o foco da atuação criminal nesta região.
Ainda na quarta-feira, os membros da 2ª Câmara visitam a Procuradoria da República do Rio de Janeiro, onde pretendem dar continuidade ao projeto de aproximação com os procuradores que atuam em primeira instância na matéria criminal, reafirmar as diretrizes de uma atuação eficiente em torno da defesa de bens jurídicos protegidos pelo direito penal, sobretudo quando a conduta criminosa afeta direitos humanos diretamente, além de definir o foco da atuação criminal nesta jurisdição.
Eles discutiram a integração do Ministério Público Federal com o Ministério Público do Espírito Santo, uma vez que as ações judiciais que tramitam na Justiça estadual sobre a Lei Maria da Penha podem ser apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, onde os subprocuradores-gerais da República atuam nos habeas corpus e nos recursos especiais e extraordinários em que se discute a aplicabilidade da Lei.
Outras reuniões – Ainda no Espírito Santo, os membros da 2ª CCR também visitarão, nesta terça-feira, dia 15 de fevereiro, a Procuradoria da República. A reunião tem o objetivo de promover a integração e aperfeiçoar o diálogo institucional com os procuradores. Os membros da 2ª CCR conhecerão a estrutura adotada para a atribuição criminal na unidade e vão ajudar na definição de estratégicas para essa atuação, visando melhorar a eficiência da atividade criminal.
No dia 16 de fevereiro, os membros da 2ª Câmara estarão no Rio de Janeiro para reunião com os procuradores regionais da República da 2ª Região. Será a oportunidade de reafirmar a importância do Projeto contra a Corrupção de Verbas Federais nos Municípios, que está sendo conduzido em todo o país. A reunião também visa colher sugestões para melhorar a eficiência da integração institucional no combate ao crime e definir o foco da atuação criminal nesta região.
Ainda na quarta-feira, os membros da 2ª Câmara visitam a Procuradoria da República do Rio de Janeiro, onde pretendem dar continuidade ao projeto de aproximação com os procuradores que atuam em primeira instância na matéria criminal, reafirmar as diretrizes de uma atuação eficiente em torno da defesa de bens jurídicos protegidos pelo direito penal, sobretudo quando a conduta criminosa afeta direitos humanos diretamente, além de definir o foco da atuação criminal nesta jurisdição.
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